TJSP - 1005713-51.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005713-51.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Bruno Viana de Oliveira - Vitta Residencial S.a e outro -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Vitta Residencial S.a em face de sentença (fls. 228/234) prolatada nestes autos de Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, alega omissão na sentença quanto à preliminar de incompetência do juízo.
Sustenta que o fundamento utilizado (documentos às fls. 226/227 que indicariam domicílio em Araraquara) não corresponde à realidade dos autos, pois tais documentos pertencem a terceira estranha à lide, sem vínculo com o autor.
Ressalta que o contrato celebrado entre as partes indica domicílio do autor em Matão/SP e contém cláusula expressa de eleição de foro da situação do imóvel para dirimir eventuais controvérsias.
Defende que a sentença deveria ter enfrentado a validade da cláusula de eleição de foro, diante da ausência de prova inequívoca de residência do autor em Araraquara.
Requer o acolhimento dos embargos para sanar a omissão, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
20/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:12
Acolhida a exceção de Incompetência
-
08/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/05/2025 02:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004180-74.2025.8.26.0037
Banco Santander
Luiza Helena Cadorim
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 12:46
Processo nº 4004825-91.2025.8.26.0114
Luiz Vitor Almeida de Melo
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 14:29
Processo nº 1004891-62.2025.8.26.0037
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Gabriel Luiz dos Santos Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 22:30
Processo nº 4004792-04.2025.8.26.0114
Pedro Soldera Capovilla
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Lucas Soldera Capovilla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 10:17
Processo nº 1010209-26.2025.8.26.0037
Elisabeth Jardim Fiorelli
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luciana Maria Cabral Finotte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 17:45