TJSP - 0002925-48.2024.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002925-48.2024.8.26.0318 (processo principal 1001903-35.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - Jaime Aparecido de Souza Junior -
Vistos. 1.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 ano (artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC). 2.
Não havendo manifestação da parte exequente, no prazo de 30 dias, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome dos executados.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente Jaime Aparecido de Souza Junior autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) Elivelton do Nascimento Silva.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade dos executados supramencionados.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Intime-se. - ADV: ILMA MARIA DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
19/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:39
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:49
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:55
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
23/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 11:21
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 09:41
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 06:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:08
Expedição de Carta.
-
08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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