TJSP - 1016537-23.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016537-23.2025.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Helena Rocha -
Vistos.
Ciência ao/à autor(a) quanto aos documentos juntados, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC/15).
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. - ADV: APARECIDA LIDINALVA SILVA (OAB 150555/SP) -
09/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016537-23.2025.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Helena Rocha -
Ante ao exposto, CONCEDO a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para determinar que o réu providencie ou custeie a cirurgia indicada à autora.
Prazo de 60 dias.
Eventual descumprimento da tutela provisória e/ou da obrigação de fazer deverão ser ventilados em incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/ DECISÃO PROVISÓRIA OU DEFINITIVA e não nestes autos.
Dispensado o reexame obrigatório (art. 11, da Lei 12.153/09).
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais. - ADV: APARECIDA LIDINALVA SILVA (OAB 150555/SP) -
20/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:16
Julgada Procedente a Ação
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18/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 22:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/05/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/05/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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