TJSP - 0005915-96.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:45
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005915-96.2025.8.26.0602 (processo principal 1003258-67.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - José Luiz Moreira César - Diante da omissão apontada, acolho os embargos de declaração opostos para substituir a decisão de fls. 90/92 nos termos que seguem.
Decorrido o prazo da intimação da executada, HOMOLOGO a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE, BEM COMO A RENÚNCIA AO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95).
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 10 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da RPV, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e prossiga-se no novo incidente. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
20/08/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:16
Homologado o Cálculo
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18/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 08:23
Conclusos para despacho
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16/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:45
Homologado o Cálculo
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05/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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07/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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07/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:52
Concedida a Dilação de Prazo
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25/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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