TJSP - 1005874-81.2024.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005874-81.2024.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael Almeida das Flores - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão Intime-se a parte executada para pagamento voluntário, com a respectiva comprovação nos autos, no prazo de quinze dias (art. 52, III, da Lei 9.099/95).
Comprovado o depósito nos autos pela parte Executada, intime-se a(o/s) Exequente(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação (art. 526, §1º do CPC), advertindo-a de que o silêncio será interpretado como anuência tácita e os autos virão conclusos para extinção (art. 526, §3º do CPC).
Na mesma oportunidade, deverá a Exequente apresentar o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
Não havendo cumprimento ou, caso haja impugnação ao valor depositado (art. 526, §1º do CPC), deverá a parte exequente apresentar os cálculos do que entende devido, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e sem a inclusão de honorários (Enunciado nº 72 do FOJESP e Enunciado nº 97 do FONAJE), independente de nova intimação.
Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito em julgado.
Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico (art. 1.286 das NSCGJ), como incidente de cumprimento de sentença em procedimento de Juizado Especial (classe 156), e instruído com as seguintes peças: a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso; c) demonstrativo do débito atualizado; (d) mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Advirta-se ao patrono da parte exequente de que deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença, cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado.
Com o início do cumprimento, proceda o cartório à baixa dos presentes autos, remetendo-os ao arquivo.
Caso não seja iniciada a execução de sentença em até 30 (trinta) dias, a contar do decurso do prazo para pagamento voluntário, o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar o título judicial até o prazo de prescrição deste.
Por fim, havendo depósito judicial referente aos honorários do(a) conciliador(a) que atuou no feito, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em seu favor, observados os procedimentos de praxe e os dados bancários constantes em cartório.
Intimem-se. - ADV: MARLI TOCCOLI (OAB 168062/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
12/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/01/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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21/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:51
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/12/2024 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
05/12/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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