TJSP - 0000268-55.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
03/09/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000268-55.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elaine Cristina Alves Gonçalves - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Para a apreciação do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado no recurso inominado, a parte autora deverá apresentar, no prazo de 48 horas,todosos seguintes documentos: a)demonstrativo de pagamentode salário, soldo, benefício previdenciário, etc.,e de eventual cônjuge; b) cópia doRelatório de Contas e Relacionamentos em Bancos(CCS) do Registrato do Banco Central do Brasil (acessível gratuitamente por meio dolink:https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); c) cópia dosextratos bancários detodas as contasde sua titularidade relacionadas no relatório do BACEN indicado no item b,e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dosextratos de cartão de créditodos últimos três meses; e e) cópia da últimadeclaração do imposto de rendaapresentada à Secretaria da Receita Federal.Todos os documentosmencionados devem ser apresentados,cumulativamente, e a eventual inexistência ou indisponibilidade de algum deles deve ser justificada individual e circunstanciadamente, sob pena de indeferimento do benefício pretendido, independentemente de nova intimação.Nesse sentido: (...) Outrossim, instado a apresentar extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias e de seu cônjuge; comprovantes de renda mensal próprio e do cônjuge; cópias de suas faturas de cartão de crédito; e declaração de ajuste anual do imposto de renda, o autor descumpriu a determinação judicial.
Apresentou apenas o recibo de entrega de sua declaração de ajuste anual do imposto de renda; os extratos juntados, emitidos pela Caixa Econômica Federal, não permitem verificar a titularidade da conta; ademais, o autor mantém relacionamento bancário com diversas outras instituições financeiras, em relação às quais não vieram os extratos; não foram apresentadas as faturas de seu cartão de crédito, nem qualquer daqueles documentos em relação ao cônjuge.
Aquela Instituição, para reputar economicamente necessitada a pessoa natural, utiliza como parâmetro a renda familiar de até três salários-mínimos.
Por isso, justificava-se que o autor apresentasse os documentos requisitados pelo Juízo também em relação ao seu cônjuge, a fim de apurar sua capacidade financeira do ente familiar.
A benesse de litigar sob os auspícios da gratuidade de justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos, mas o autor se mostrou recalcitrante em apresentar os documentos aptos à demonstração da alegada dificuldade financeira.
Não demonstrada a incapacidade financeira, o indeferimento da almejada gratuidade era mesmo medida que se impunha.
Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057556-86.2024.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
A análise da admissibilidade do recurso interposto pelo réu será realizada oportunamente.
Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCOS ANTONIO NUNES (OAB 169516/SP) -
19/08/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 20:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 06:35
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
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29/06/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 20:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/05/2025 00:16
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 16:54
Audiência Realizada Inexitosa
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05/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/02/2025 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/02/2025 09:38
Expedição de Carta.
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06/02/2025 07:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/02/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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