TJSP - 1012865-51.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012865-51.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Elizete de Faria - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando rol de testemunhas, devendo dizer se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Prezado Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo:Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema: - ADV: TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012865-51.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Elizete de Faria - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Inicialmente, ao proceder nova análise das imagens constantes no link fornecido, verifico que, nesta oportunidade, tornou-se possível a visualização das referidas imagens, a qual recebo como emenda à petição inicial.
No entanto, o autor informa que após o ajuizamento da presente demanda, a parte ré procedeu com a exclusão do apontamento negativo discutido, nas plataformas de proteção ao crédito.
Assim sendo, prejudicado o pedido de tutela, o qual deixo de analisar.
Proceda-se à remoção da tarja urgente.
Observe-se.
Prosseguindo, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa conciliação entre as partes.
Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião de eventual solenidade de instrução, debates e julgamento.
Diante do comparecimento espontâneo do executado, suprida a necessidade de sua citação.
Intime-se a parte requerida para que apresente a sua defesa no prazo de 15 dias, com advertência de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).
Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES (OAB 33668/PE), TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP) -
19/08/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
30/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000646-68.2025.8.26.0000
Potenza Comercio e Industria LTDA
Joyn Gestao Corporativa LTDA
Advogado: Fabricio Losacco Amatucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011943-10.2025.8.26.0361
Ruth Vieira Peres
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Columbano Feijo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2025 16:45
Processo nº 0001590-96.2017.8.26.0040
Cremilda Oliveira Santos
Massa Falida de Gold Polonia Empreendime...
Advogado: Luciano da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2013 14:27
Processo nº 4000643-16.2025.8.26.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Felipe Rodrigues Haidar
Advogado: Carlos Alberto Santos Sousa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001915-20.2025.8.26.0322
Cooper Card Instituicao de Pagamento Ltd...
Joao Carlos Martins Pereira
Advogado: Lucas Yuzo Abe Tanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 14:41