TJSP - 4001800-34.2025.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001800-34.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/08/2025 11:14
Expedição de ofício
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21/08/2025 09:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001800-34.2025.8.26.0320/SP AUTOR: MARCIA FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB SP428617) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da verossimilhança das alegações da parte autora, uma vez presentes os requisitos do art. 300 do novo CPC, determino a imediata suspensão dos descontos realizados mensalmente junto ao benefício previdenciário da autora, sob a rubrica ABCB SAC 0800 323 5069, até ulterior deliberação deste Juízo, oficiando-se ao INSS nesse sentido, com URGÊNCIA, inclusive para que este informe nos autos, via e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, de maneira discriminada, o(s) valor(es), com a(s) respectiva(s) data(s), da(s) parcela(s) já descontada(s), desde o início do contrato, até a suspensão ser efetivada.
Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, diante da ausência de prova da alegada hipossuficiência e da respectivas declaração firmado de próprio punho. Todavia, anoto que o acesso ao sistema dos Juizados Especiais Cíveis independe, em primeiro grau de jurisdição, do recolhimento de custas, taxas e despesas.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:30
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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20/08/2025 11:30
Determinada a citação
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19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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