TJSP - 4001802-04.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001802-04.2025.8.26.0320/SPEXEQUENTE: CLEBSON EUFLAZINO PEREIRAADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038)SENTENÇAIntimada para no prazo de 10 dias emendar a petição inicial, a parte requerente não o fez, quedando-se inerte.
Diante do exposto, não sendo possível o prosseguimento, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Indevidas custas e honorários.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
08/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001802-04.2025.8.26.0320 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira na data de 19/08/2025. -
21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001802-04.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: CLEBSON EUFLAZINO PEREIRAADVOGADO(A): EVERTON SILVA SANTOS (OAB SP354038) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende o autor a petição inicial para alterar o polo ativo da ação, devendo figurar apenas a pessoa jurídica constante como favorecida dos recibos, bem como regularizar sua representação processual que deverá ser acompanhada dos documentos da sua constituição.
Deverá também instruir o feito com a nota fiscal da transação, visto que o acesso da pessoa jurídica ao sistema dos Juizados Especiais está condicionado a apresentação do referido documento fiscal e sua qualificação tributária.
Prazo: 10 dias.
A inércia acarretará a extinção do feito.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
20/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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