TJSP - 4000195-47.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000195-47.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE: ISABELY DE MELO GOMESADVOGADO(A): JÉSSICA ALBINO RIBEIRO (OAB SP391300) DESPACHO/DECISÃO Juíza de Direito: Dra.
HELEN KOMATSU
Vistos.
Recebo a manifestação da autora como emenda à inicial, anote-se.
Prossiga-se pelo Rito do Procedimento do Juizado Especial cível, cobrança.
Retifique-se a classe processual. Designo o dia 20/10/2025 11:00:00, para audiência de tentativa de conciliação, apresentação de defesa (contestação/documentos), a qual será realizada no CEJUSC local.
A audiência poderá ser realizada de forma mista ou presencial, cabendo às partes no prazo de 10 (dez) dias informarem seus e-mails ou número de WhatsApp para envio do link. A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, antes do início da audiência mencionada, pois trata-se de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 225, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico (vedada via pen drive). Cite(m)-se o(s) requerido(s) com a advertência de que, não comparecendo à audiência supra, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, parágrafo 1º, Lei nº 9099/95), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, ”caput”, Lei nº 9099/95).
Caso o(a) requerido(a) não possua advogado e, não sendo obtido acordo, será dada oportunidade de contestar na própria audiência de conciliação, o que será feito pelo(a) advogado(a) plantonista, sendo designada audiência de instrução e julgamento, se houver necessidade.
Intime-se ainda o(a) requerente, na pessoa do advogado, de que a sua ausência injustificada implicará na imediata extinção do feito e em eventual condenação no pagamento de custas e demais despesas.
Cite-se e int.-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Cardoso, 25 de agosto de 2025 -
27/08/2025 11:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 10:47
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:05
Determinada a citação
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25/08/2025 19:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 19:18
Audiência de conciliação - designada - Local CEJUSC da Comarca de Cardoso - 20/10/2025 11:00
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25/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000195-47.2025.8.26.0128 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cardoso na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISABELY DE MELO GOMES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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