TJSP - 1076513-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076513-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Cristiano Lima dos Santos -
Vistos.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, deverão as partes se manifestar acerca da produção de eventual prova adicional, ou da preferência pelo julgamento no estado do processo.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
27/08/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 07:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 06:15
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076513-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Cristiano Lima dos Santos -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS DA SILVA (OAB 508087/SP) -
19/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 17:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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11/08/2025 10:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:04
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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