TJSP - 0006383-83.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006383-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1001477-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Flavia Felippe Joaquim - Claudio Jose Vieira Martins - - Wagner de Jesus Robbi -
Vistos.
Defiro a penhora do veículo HYUNDAI CRETA 16A SMART, modelo ano 2019, PLACA DWN3350, de propriedade de Wagner de Jesus Robbi, CPF: *06.***.*37-61 (páginas 27/28).
Fica, por ora, nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora, bem como quanto a cotação do bem no mercado, com base na tabela "FIPE referência 08/2025 valor R$ 82.439,00 (página 33).
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação.
Caso positivo, intime-se o executado quanto ao pedido (artigo 876 § 1º C.P.C.).
No silêncio do credor ou não havendo interesse na adjudicação, determino a alienação antecipada do bem, com base no artigo 852, I, do C.P.C.
Fixo prazo de até sessenta (60) dias, para que o credor comprove a alienação e deposite o produto da arrecadação em conta judicial vinculada a este processo.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: MARIA ANGELA OLIVEIRA BRITTO (OAB 71510/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), FLAVIA FELIPPE JOAQUIM (OAB 308829/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP) -
29/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006383-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1001477-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Flavia Felippe Joaquim - Claudio Jose Vieira Martins - - Wagner de Jesus Robbi - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado da pesquisa "RenaJud". - ADV: FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), FLAVIA FELIPPE JOAQUIM (OAB 308829/SP), MARIA ANGELA OLIVEIRA BRITTO (OAB 71510/SP) -
20/08/2025 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006383-83.2025.8.26.0562 (processo principal 1001477-67.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Flavia Felippe Joaquim - Claudio Jose Vieira Martins - - Wagner de Jesus Robbi - Manifeste-se a exequente, a respeito de fls. 20. - ADV: FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), FERNANDA TEIXEIRA CHEIDA DE ANDRADE (OAB 251574/SP), MARIA ANGELA OLIVEIRA BRITTO (OAB 71510/SP), FLAVIA FELIPPE JOAQUIM (OAB 308829/SP) -
14/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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