TJSP - 1043299-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043299-33.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edson Antonio da Silva -
Vistos.
Em face dos documentos apresentados pelo autor, defiro-lhe a justiça gratuita.
Anote-se.
Determinou-se ao autor que comprovasse a regularidade de sua representação processual, apresentando o instrumento de mandato outorgado ao advogado que subscreve a petição inicial, como indispensável à admissibilidade da ação, mas a determinação não foi cumprida.
Portanto, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
O autor arcará com as custas e com as despesas processuais, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Recubram-se de sigilo os documentos de fls. 44/46.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º, do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCAS TOSCANO CAVALCANTE (OAB 390882/SP) -
21/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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