TJSP - 1045474-97.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045474-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz Carneiro da Silva -
Vistos.
Indeferido pedido de justiça gratuita, determinou-se à autora que comprovasse o pagamento das custas processuais, indispensável à admissibilidade da ação, mas ela não o fez (fls. 81 e 84).
Assim, conforme os arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito da causa.
Passada em julgado esta sentença, cientifique-se disso a ré por via postal (art. 331, §3º do Código de Processo Civil) e arquivem-se os autos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: TIAGO KARAM SOUZA HISSA (OAB 416956/SP) -
21/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 17:50
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
20/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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