TJSP - 1545303-70.2024.8.26.0050
1ª instância - Vara Juizado Especial Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:02
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1545303-70.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Ameaça - RICARDO CRINITI BARBOZA - EVELIN CECILIA AVANCINI MOREIRA - Pelo MM.
Juiz foi dito: 1) A composição civil restou infrutífera. 2) Com relação à oposição da vítima aos termos propostos do benefício legal do artigo 76 da Lei 9.099/95, acompanho a posição ministerial por seus próprios fundamentos.
Assim, acolho a proposta de TRANSAÇÃO PENAL feita pelo Ministério Público e aceita pela defesa, consistente na abstenção, por parte do autor do fato, de qualquer forma de contato com a vítima e seus familiares, seja por qualquer meio de comunicação, incluindo mensagens eletrônicas, pelo período de 100 (cem) dias contados da presente data. 3) Sem prejuízo, a fim de assegurar o cumprimento do acordo e a estabilização da atual situação fática, com anuência do membro do Parquet, fica MANTIDA a medida cautelar, deferida às fls. 76/77 dos autos em apenso, durante o período da transação penal, findo o qual a medida perderá a sua eficácia. 4) Caso o autor descumpra os termos acordados, além da revogação do benefício, com o consequente prosseguimento do feito, podendo, se o caso, ser oferecida denúncia, o descumprimento, durante este período de 100 (cem) dias, poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP. 5) No que se refere à suposta invasão de domicílio relatada pela vítima, consigno que os fatos alegados não produzem efeitos jurídicos-processuais no presente feito, devendo ser objeto de apuração em procedimento próprio. 6) Observo, ainda, que a transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. 7) Decorrido o prazo da transação penal e não havendo notícia do descumprimento ou requerimento das partes, tornem os autos conclusos para extinção do feito.
Saem os presentes intimados.
Saem os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO SERAFIM (OAB 245252/SP), ALAMIRO VELLUDO SALVADOR NETTO (OAB 206320/SP), RICARDO CRINITI BARBOZA (OAB 489614/SP) -
21/08/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:16
Realizada Transação Penal
-
15/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:18
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Crimi.
-
16/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 10:02
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Crimi.
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 04:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:05
Apensado ao processo
-
11/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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