TJSP - 0000321-02.2023.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 16:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
23/09/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: EDER BERNARDES FERREIRA (OAB 118657/MG), Raphael Elias Mafort Hauy (OAB 388564/SP) Processo 0000321-02.2023.8.26.0205 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Vitor da Silva - Exectdo: Antonio Aparecido Alves, Ademar Rosendo de Souza - Recebo a inicial de cumprimento de sentença, ficando estendidos nesta fase os benefícios da justiça gratuita.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Na forma do artigo 523 do CPC/15, intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, mediante a disponibilização da presente junto ao DJE (Art.513,§2º, inc.I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 29.017,08 (vinte e nove mil e dezessete reais e oito centavos), indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nem havendo oposição de impugnação, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
No mais, expeça-se certidão para os fins previstos no artigo 828, do Código de Processo Civil, ficando à disposição da parte credora para as providencias cabíveis -
23/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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