TJSP - 1516155-77.2025.8.26.0050
1ª instância - 10 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516155-77.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - FELIPE DE ANDRADE CARACCIOLI -
Vistos.
Fls. 284/289 - Trata-se de resposta à acusação apresentada pela defesa constituído pelo acusado Felipe de Andrade Caraccioli, na qual sustenta, preliminarmente, a) nulidade do reconhecimento pessoal e fotográfico, em razão da ausência de descrição prévia do acusado e apresentação de pessoas semelhantes ao lado do réu, e b) busca e apreensão sem cadeia de custódia, ante a ausência de termo de arrecadação idôneo.
Quanto ao mérito, alega ausência de justa causa para a ação penal, acusação baseada em presunções e contaminação das provas.
Pois bem.
No que tange a alegada nulidade do procedimento de reconhecimento, observa-se às fls. 76/77, 86/87 e 88/89 que a prévia descrição das características do indivíduo a ser reconhecido constou dos respectivos autos e, ademais, vê-se, também, que o acusado foi colocado ao lado de pessoas com características semelhantes.
Logo, a princípio, não há falar em nulidade do reconhecimento pessoal.
De outro giro, verifica-se que, ao contrário do que alega a defesa, os itens apreendidos por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido nos autos em apenso encontram-se listados à fl. 91 dos autos de nº 1519704-95.2025.8.26.0050.
Logo, também não prospera a afirmação de quebra de cadeia de custódia nesse sentido, sobretudo porque tais itens se encontram apreendidos e estão sujeitos à eventual pedido de perícia por quaisquer das partes interessadas.
Quanto as demais matérias elencadas pela defesa, não se verifica hipótese de absolvição sumária - nenhuma das matérias previstas no artigo 397, inciso I a IV, do Código de Processo Penal, foi apresentada e não é este o momento processual adequado para análise do mérito da acusação. 2.
Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, a ser realizada por meio do sistema "Microsoft Teams", para o dia 31 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. - ADV: ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP) -
29/08/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2025 01:30:00, 10ª Vara Criminal.
-
25/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1516155-77.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - FELIPE DE ANDRADE CARACCIOLI - Fl. 270 - Abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ELCIO JOSÉ DE SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP) -
20/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:08
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
07/07/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 16:10
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:07
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 10:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 17:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
03/06/2025 15:38
Apensado ao processo
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 09:32
Decretada a prisão preventiva
-
29/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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