TJSP - 1520686-60.2025.8.26.0228
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:47
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:50
Guia Eletrônica Enviada
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21/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1520686-60.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUCAS SANTOS LIMA - A alegação de ausência de citação resta prejudicada pelo ingresso de defensor constituído nos autos, o que supre aquele ato, demonstrando o pleno conhecimento do feito.
Inépcia da denúncia e ausência de justa causa não se confundem com discussão de fato, especialmente haver ou não prova suficiente a uma condenação, ou mesmo valoração aprofundada dos elementos trazidos no inquérito.
A denúncia descreve de forma suficientemente clara e precisa os fatos imputados, estando amparada em elementos trazidos no inquérito, com sentido lógico entre os fatos narrados (segundo a acusação) e a imputação feita, satisfazendo assim os requisitos legais.
E o vídeo apontado seria apenas mais um indício, mas longe de ser o único, podendo, em tese, até ser desconsiderado, que de qualquer forma restaria de rigor o prosseguimento do feito.
Agora, se as provas serão ou não suficientes a uma condenação, e se esta é nos termos da acusação ou não, ou ainda se o delito restou apenas tentado, isso é matéria de mérito, a ser apreciada quando da sentença, após regular oportunidade às partes para produção de suas provas, sendo de rigor, portanto, o prosseguimento do feito.
Assim, fica DEFINITIVAMENTE RECEBIDA a denúncia, porque presentes elementos de prova suficientes, para esta fase, da materialidade e autoria da infração como imputada.
Quanto à revogação da prisão preventiva, observo que nada se alterou desde a decisão de fls. 69 e ss., que fica mantida, observando que a questão poderá ser reapreciada após a instrução.
Anote-se o rol de fls. 118, observado 120, facultado à defesa providenciar o comparecimento virtual espontâneo das mesmas, sendo que, caso não possível, o ato para hoje designado poderá ser redesignado, em continuidade (após a oitiva das testemunhas presentes), para oitiva das de defesa. - ADV: IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB 359208/SP), STEFANY BAGESKI CRUZ (OAB 332326/SP) -
20/08/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:58
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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20/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:30
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 05:30:45, 3ª Vara Criminal.
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19/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:26
Juntada de Petição de resposta à acusação
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15/08/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 11:31
Juntada de Mandado
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07/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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06/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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30/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:28
Protocolo Juntado
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30/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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30/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:10
Recebida a denúncia
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30/07/2025 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:30:00, 3ª Vara Criminal.
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30/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 16:49
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Denúncia
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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28/07/2025 14:33
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 15:55
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:21
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:49
Mudança de Magistrado
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24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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23/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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