TJSP - 0020404-87.2021.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020404-87.2021.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VALTAIR FLAVIANO MOREIRA - Ante o exposto, ausente requisito subjetivo essencial, INDEFIRO o pedido de indulto formulado, com base no Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
No mais, em relação ao pedido subsidiário, ante a concordância do Ministério Público (fls. 151/152), defiro e determino que o cumprimento da prestação de serviços à comunidade seja realizado aos domingos.
Comunique-se à CPMA.
Intime-se o sentenciado, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), atendimento das 09:00 às 15:00 horas, para entrevista de encaminhamento para prosseguir com o cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de falta grave e reconversão.
Expeça-se ofício à CPMA, informando as horas de pena a serem cumpridas, observada eventual detração.
O descumprimento ensejará a caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade.
Certifique-se acerca do pagamento integral da prestação pecuniária.
Em caso de pagamento parcial, intime-se o sentenciado para realizar e comprovar o pagamento de eventual saldo da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade.
O boleto para pagamento deverá ser extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: BIANCA APARECIDA CARIEL CUNHA (OAB 483802/SP) -
21/08/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:31
Não Concedido o Indulto / Comutação de Pena
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20/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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15/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 01:22
Suspensão do Prazo
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08/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 00:50
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 15:42
Expedição de Ofício.
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26/06/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/06/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2023 16:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/04/2023 07:33
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/04/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2022 10:19
Suspensão do Prazo
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29/04/2022 18:18
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 18:08
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 12:23
Expedição de Ofício.
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22/03/2022 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2022 10:31
Mudança de Magistrado
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06/07/2021 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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06/07/2021 18:56
Transferência de Processo - Saída
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06/07/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/07/2021 17:05
Juntada de Ofício
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06/07/2021 17:04
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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06/07/2021 16:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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