TJSP - 1028260-39.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028260-39.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Airtom Maciel de Oliveira - RECEBO O RECURSO INOMINADO retro, nos efeitos devolutivo e supensivo (salvo eventual quanto ao da capítulo da concessão/confirmação de tutela provisória de urgência, se existir), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após elaborada a certidão, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão. - ADV: GILBERTO JOÃO NEVES (OAB 380918/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028260-39.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Airtom Maciel de Oliveira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inclusão da bonificação por resultado nas verbas descritas na petição inicial.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO JOÃO NEVES (OAB 380918/SP) -
20/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:15
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004848-63.2025.8.26.0381
Sebastiao Carlos Viana Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Antonia dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 15:50
Processo nº 1027923-50.2025.8.26.0602
Maria Vilma de Brito Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Talissa Carvalho Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 11:20
Processo nº 1004798-37.2025.8.26.0381
Ederson Luiz de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacqueline de Carvalho Pereira Stevanatt...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:34
Processo nº 1027967-69.2025.8.26.0602
David Willian Maziere
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 15:32
Processo nº 1028106-21.2025.8.26.0602
Artemis Passos Ruis
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose Almir Curciol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 15:26