TJSP - 1029296-19.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/09/2025 09:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029296-19.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mateus Roberto Bruno Botelho -
Vistos.
Recebo o recurso inominado retro, no efeito devolutivo e suspensivo (salvo se concedida ou confirmada a tutela provisória de urgência), nos termos do artigo 43 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009: Art. 43.
O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Intime-se a parte recorrida, para responder ao recurso inominado, no prazo de 10 dias úteis.
Esgotado esse prazo, certifique a serventia a não apresentação de contrarrazões ao recurso inominado.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP) -
04/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029296-19.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mateus Roberto Bruno Botelho - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO do processo e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de inclusão da bonificação por resultado nas verbas descritas na petição inicial.
Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados e a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nesta instância, por expressa regra contida no art. 55, caput, primeira parte, da Lei nº. 9.099/95, não há condenação nas verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOYCE NERES DE OLIVEIRA GUEDES DA SILVA (OAB 317533/SP) -
20/08/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:18
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
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16/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 09:47
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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