TJSP - 1024355-13.2024.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024355-13.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Nilcea Alves de Oliveira - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.A AUTORA APELA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL, ALEGANDO QUE O VALOR DE R$2.000,00 DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL É ÍNFIMO E POSTULANDO A MAJORAÇÃO PARA R$7.000,00.
O CASO ENVOLVE CANCELAMENTO DE VOO PELA COMPANHIA RÉ, SEM AVISO PRÉVIO, COM ATRASO DE QUASE 24 HORAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVE SER MAJORADO PARA R$7.000,00, CONSIDERANDO O CANCELAMENTO DO VOO E OS TRANSTORNOS DECORRENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A EMPRESA RÉ NÃO INTERPÔS RECURSO, CONSOLIDANDO O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL E MATERIAL.4.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER RAZOÁVEL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO E CONSIDERANDO O SOFRIMENTO SUPORTADO.
O VALOR DE R$5.000,00 É MAIS ADEQUADO E COMPATÍVEL COM O PATAMAR ADOTADO EM CASOS SEMELHANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O VALOR DE R$5.000,00 É SUFICIENTE E SE MOSTRA MAIS ADEQUADO PARA COMPENSAR OS TRANSTORNOS ENFRENTADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB: 431343/SP) - Flavio Igel (OAB: 306018/SP) - 3º andar -
15/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
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28/06/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
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23/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:15
Julgada Procedente a Ação
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08/05/2025 16:02
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 21:44
Juntada de Certidão
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09/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 08:49
Expedição de Carta.
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07/12/2024 08:48
Recebida a Petição Inicial
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06/12/2024 15:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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