TJSP - 0006816-34.2018.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006816-34.2018.8.26.0562 (processo principal 0020352-93.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denis Domingues Hermida - Talita Maria Bichoffe Raffi - Vera Bichoffe - - Jose Raffi Neto -
Vistos.
O cônjuge da executada, José Raffi Neto, manifestou-se espontaneamente às fls. 889/895, requerendo o desbloqueio de valores constritos em suas contas, sustentando que não integra o polo passivo da execução e que a dívida não teria revertido em benefício da entidade familiar, juntando apenas a certidão de casamento.
O exequente, por sua vez, pugna pela manutenção da constrição, requerendo, inclusive, penhora on-line de ativos financeiros do cônjuge da executada, José Raffi Neto, através da pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha.
A pretensão do cônjuge não pode ser acolhida de imediato.
Nos termos dos arts. 1.658 e 1.660 do Código Civil, comunicam-se, no regime da comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento.
De igual modo, dispõe o art. 790, IV, do CPC que os bens do cônjuge respondem pela execução, na medida da meação.
A jurisprudência consolidada do C.
STJ e do E.
TJSP é no sentido de que é cabível a constrição de valores em nome do cônjuge do executado, cabendo a este a prova de que os valores constritos possuem origem exclusiva e não se comunicam com o patrimônio comum, bem como que a obrigação não reverteu em proveito da família.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS.
PENHORA.
CÔNJUGE DA EXECUTADA.
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
POSSIBILIDADE ATÉ O LIMITE DA MEAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
A questão trata da possibilidade de penhora de valores em contas de titularidade do cônjuge da executada, observada a comunhão parcial de bens e o limite da meação.
O juízo de origem indeferiu o pedido, por entender que seria necessária comprovação de benefício para o casal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A discussão central é se, no regime de comunhão parcial de bens, é possível a constrição de valores do cônjuge da executada para o pagamento de dívida contraída posteriormente ao casamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância do casamento são comuns, exceto os bens particulares conforme o art. 1.658 do Código Civil. 4.
Inexistindo provas de que os valores depositados sejam bens particulares, presume se a comunhão do patrimônio. 5.
Conforme jurisprudência do STJ e desta Corte, é possível a penhora dos bens do casal no regime de comunhão de bens, respeitado o limite da meação.
IV.
DISPOSITIVO Recurso provido para deferir a penhora sobre os bens comuns até o limite da meação do cônjuge.Resumo de julgamento: No regime de comunhão parcial de bens, os valores do cônjuge da executada podem ser penhorados, observada a meação, para satisfazer dívida contraída após a união.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51881165520248217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto José Ludwig, Julgado em: 16-10-2024) g.n.
No caso dos autos, a manifestação espontânea do cônjuge não trouxe elementos suficientes a comprovar a titularidade exclusiva dos valores constritos.
Ressalte-se que a certidão de casamento apenas confirma a existência da união, não afastando a presunção de comunicabilidade patrimonial ou a possibilidade de constrição da meação da executada.
Ante o exposto: 1 - INDEFIRO o pedido de desbloqueio de fls. 911/915, mantendo-se a constrição realizada, ressalvada a meação e observadas as hipóteses legais de impenhorabilidade, considerando que a decisão de fls. 896/899, disponibilizada em 29/07/2025, fixou prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de documentos pelo cônjuge José Raffi Neto, o qual não apresentou qualquer prova hábil à comprovação de titularidade exclusiva dos valores constritos. 2 - DEFIRO o pedido do exequente para que a penhora se processe também por meio do SISBAJUD na modalidade "teimosinha", limitada ao valor atualizado do débito, inclusive em nome do cônjuge José Raffi Neto, com integral resguardo da meação e da impenhorabilidade legal.
Providencie a serventia. 3 - Verifique a serventia sobre eventual publicação do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2213453-73.8.26.0000, da 6ª Câmara de Direito Privado.
Intime-se. - ADV: JOSE RAFFI NETO (OAB 13978/MS), JOSE RAFFI NETO (OAB 13978/MS), RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 105210/SP), DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006816-34.2018.8.26.0562 (processo principal 0020352-93.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denis Domingues Hermida - Talita Maria Bichoffe Raffi - Vera Bichoffe - - Jose Raffi Neto -
Vistos.
Fls. 911/915: Manifeste-se o Exequente sobre as informações acostadas aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: DENIS DOMINGUES HERMIDA (OAB 162914/SP), ALCIDES ASSIS SAUEIA (OAB 22428/SP), JOSE RAFFI NETO (OAB 13978/MS), JOSE RAFFI NETO (OAB 13978/MS), RODRIGO MARQUES MOREIRA (OAB 105210/SP) -
15/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 23:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 15:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/04/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 18:39
Suspensão do Prazo
-
31/10/2022 22:51
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 09:43
Juntada de Ofício
-
20/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
02/05/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 15:34
Decisão
-
06/04/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 12:33
Decisão
-
16/12/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 13:16
Decisão
-
10/12/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 11:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 16:29
Decisão
-
09/12/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 13:37
Decisão
-
11/08/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 13:51
Decisão
-
28/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 15:59
Decisão
-
22/07/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 18:39
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 18:38
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 20:13
Decisão
-
08/07/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
08/07/2021 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 13:53
Decisão
-
16/06/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2021 06:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2021 17:35
Decisão
-
11/06/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 15:19
Decisão
-
09/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 15:51
Decisão
-
06/05/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2021 03:40
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 00:41
Suspensão do Prazo
-
23/09/2020 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2020 16:50
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 15:33
Decisão
-
09/09/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 04:34
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 02:07
Suspensão do Prazo
-
05/04/2020 16:34
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 16:05
Decisão
-
02/03/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 18:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2020 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 11:45
Decisão
-
09/01/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2019 15:16
Decisão
-
26/08/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 14:24
Decisão
-
30/07/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 18:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2019 17:43
Expedição de Carta.
-
04/06/2019 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2019 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 13:33
Decisão
-
24/05/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 10:55
Reativação de Processo Suspenso
-
16/05/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2019 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2019 13:38
Decisão
-
14/05/2019 12:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2018 12:45
Arquivado Provisoriamente
-
04/12/2018 12:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2018.
-
08/11/2018 23:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2018 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 16:58
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 13:36
Decisão
-
29/10/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2018 15:11
Decisão
-
16/07/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2018 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2018 11:20
Decisão
-
27/06/2018 08:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2018 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2018 14:31
Decisão
-
14/06/2018 11:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2018 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2018 15:56
Decisão
-
25/04/2018 14:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2018 14:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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