TJSP - 4012722-18.2025.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
22/08/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEYSON BUENO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012722-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR: KLEYSON BUENO DE AZEVEDOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se.
Em um juízo de cognição sumária, vislumbro a probabilidade do direito alegado, considerando os documentos que acompanham a inicial.
O perigo de dano se extrai das consequências da negativação, em especial a restrição ao direito de crédito.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a sustação dos efeitos publicísticos do apontamento no valor de R$ 159,93, inserido pela requerida junto ao SCPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo a autora encaminhá-lo ao SCPC com as cópias pertinentes do processo, comprovando-se nos autos em dez dias. Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. 20/08/2025 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARINA SAN JUAN MELO -
20/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 10:13
Determinada a intimação
-
20/08/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/08/2025 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL12CIV02 para SAAMAR05CIV01)
-
18/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:00
Terminativa - Declarada incompetência - Complementar ao evento nº 5
-
18/08/2025 17:00
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KLEYSON BUENO DE AZEVEDO. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081330-66.2025.8.26.0053
Janaina Abrante Martinez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wesley de Freitas Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 16:27
Processo nº 4000046-84.2025.8.26.0020
Sandro Pereira de Melo
Iberia Lineas Aereas de Espana S/A
Advogado: Fabio Alexandre de Medeiros Torres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 17:14
Processo nº 1019421-76.2025.8.26.0100
Vieira Braga Sociedade Individual de Adv...
Cielo S.A.
Advogado: Alessandro Vieira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 16:48
Processo nº 1081217-15.2025.8.26.0053
Antonio Patricio
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rita de Cassia Siqueira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 14:03
Processo nº 4011889-97.2025.8.26.0100
Jose Ademir Oliveira Matos
Brb - Banco de Brasilia S/A
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00