TJSP - 0001042-97.2023.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 11:55
Baixa Definitiva
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27/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 09:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 04:21
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:47
Expedição de Carta.
-
07/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2024 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/12/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Ferreira (OAB 434670/SP) Processo 0001042-97.2023.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exectdo: RODRIGO SEBASTIÃO PEREIRA - Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o débito calculado (R$ 3.226,83), advertindo-a de que: a) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC/15), sem honorários de advogado, por se tratar de Juizado Especial Cível; b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 532, § 3º), ficando autorizada a penhora de ativos financeiros por sistema eletrônico; c) Do auto de penhora será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 272 e 273 do CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer embargos, querendo, no prazo de quinze dias contados da intimação da penhora. d) Os embargos poderão versar sobre: I - falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; II manifesto excesso de execução; III erro de cálculo; e IV causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Int. -
23/08/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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