TJSP - 1009567-57.2021.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 07:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2024 07:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 19:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 20:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 18:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 19:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Elisabeth Pozzi (OAB 148663/SP), Luiz Antonio Pozzi Junior (OAB 91665/SP), Aldo Loy Fernandes (OAB 265958/SP), Priscila Rodrigues Maestro (OAB 304520/SP) Processo 1009567-57.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Almf Industrial de Plasticos e Transportes – Eireli – Me - Exectdo: Fivex Administradora de Bens Ltda Me, Icaro José Massoli, Rony Bertogna -
Vistos.
Ação promovida por ALMF Industrial de Plásticos e Transportes Eireli ME contra Fivex Administradora de Bens Ltda. e o sócio desta, Ícaro José Massoli.
Sustenta que adquiriu da empresa-ré um imóvel, efetuando o pagamento integral do preço, mas não recebeu o bem, pois o réu Ícaro invadiu o imóvel e sobre ele passou a exercer a posse, indevidamente.
Pede a rescisão do contrato, com a devolução, pela empresa-ré e pelo réu Ícaro, este em desconsideração da personalidade jurídica, das quantias que desembolsou, conforme memória de cálculo que apresenta às págs. 22/23.
Concedida tutela de urgência para averbar a existência desta ação no registro imobiliário do bem objeto do contrato págs. 94/95.
Os réus foram citados e contestaram, págs. 104/128.
Pediram a inclusão no polo passivo de Rony Bertogna, que também é sócio da empresa-ré.
Diz que a autora age de má-fé, pois, em primeiro lugar, o compromisso de compra e venda é um contrato simulado, e dissimula uma garantia de empréstimo usurário feito pela autora à empresa-ré.
Em segundo lugar, a autora está mancomunada com o sócio de Ícaro, Rony, com quem este desentendeu-se e que possui vínculos com a família do responsável legal da empresa-autora.
Pede a inclusão de Rony Bertogna no polo passivo.
Houve réplica, págs. 254/260, alegando-se que Rony não foi incluído no polo passivo porque faliu, não teria recursos financeiros, ao contrário do réu Ícaro.
E, no mérito, insiste na existência do contrato, que deveria ter sido cumprido, e que haverá de ser rescindido.
Determinou-se a inclusão de Rony no polo passivo, págs. 264 e 290, e este compareceu espontaneamente no processo, concordando com as alegações da empresa-autora e pedindo a procedência do pedido (págs. 325/330).
As partes foram instadas a especificar provas, tendo sido produzida prova documental e requerendo-se prova oral. É o relatório.
Decido.
As circunstâncias do caso demonstram a verossimilhança da alegação de Fivex e Ícaro no sentido de que o documento de págs. 14/20 e 24/27 seria nulo, pois constituiria uma verdadeira simulação tendo por objetivo dissimular uma garantia referente a um empréstimo usurário subjacente.
São estas as circunstâncias que levam o juiz a convencer-se da verossimilhança das alegações dos réus Fivex e Ícaro: a) o preço que constou no contrato representa valor bem inferior ao do imóvel, segundo conclusões expostas pelo juiz que proferiu sentença na ação possessória, vide pág. 75: De outro lado, verifica-se realmente que a negociação do imóvel, por RS 200.000,00 não reflete o valor de mercado do bem, não inferior a RS 700.000,00, consoante documentos de fls. 418/419, o que enfraquece a verossimilhança da negociação positivada no instrumento particular, no sentido de compromissar à venda o terreno com a construção...; b) há contradição nas alegações da autora e do réu também sócio da empresa-ré, Rony, e ainda há vínculos claros entre a autora e esse réu.
Contradição: embora afirmem que o réu Ícaro embolsou o suposto dinheiro que corresponderia ao alegado preço de aquisição do imóvel, quem assinou os recibos de pagamento foi Rony, e não Ícaro, vide págs. 24/27.
Vínculos: Rony foi ouvido como informante na outra ação, assim como seu pai, Ronaldir (vg. pág. 77), em razão das amizades que possuem; a autora de início, e sem justificativa plausível a alegação de que ele não possui condição financeira satisfatória, alegada em réplica, não convence -, não incluiu Rony no polo passivo; Rony, ao contestar, simplesmente reconheceu a procedência do pedido; c) a autora alega que a obra começou a ser construída por si, sendo Ícaro o empreiteiro, mas os depoimentos prestados por engenheiro e construtor, no outro processo (vide pág. 564), evidenciam que a construção sempre foi conduzida por Ícaro; d) os recibos indicam o pagamento em dinheiro vivo de altas somas, algo pouco usual, ao que soma-se ainda a circunstância de a autora não ter reforçado essa prova com a juntada de documentos que evidenciem a disponibilidade e a retirada dos recursos, à época dos pagamentos (vg. extrato bancário com o saque dos valores); e) o ato ilícito imputado ao réu Ícaro é bastante incomum e pouco verossímil: vender um imóvel, assumir a posição de construtor, mas simplesmente apossar-se indevidamente do bem e construir uma casa, no local, para si e sua família; f) sequer há um contrato escrito aludindo à suposta empreitada que teria sido contratada junto com o compromisso de compra e venda.
Diante dessas circunstâncias, nos termos do art. 3º da Medida Provisória nº 2172-32/2001, inverto o ônus da prova e atribuo à autora o ônus de comprovar a regularidade jurídica das correspondentes obrigações.
Para tanto designo audiência de instrução para o próximo dia 12 de setembro de 2023, às 9h30 que será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone individual, para a oitiva das testemunhas arroladas pela FIVEX.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, se informado nos autos.
Se não informado, deverá o procurador repassar o link de acesso aos interessados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, com som e vídeo habilitados, e recomenda-se o ingresso pelo link, sem baixar o programa Teams, clicando no link e escolhendo a opção "Continuar no navegador" ou "Ingressar na Web".
Recomenda-se, por fim, o ingresso com 15 minutos de antecedência.
Em caso de QUALQUER DIFICULDADE DE ACESSO, ou mesmo DÚVIDA em como proceder, deverá ser enviado e-mail, com antecedência, ao endereço eletrônico do Cartório da 1ª Vara Cível de São Carlos - [email protected] ou do gabinete do magistrado, [email protected] Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil) provando a cientificação nos autos sob pena de afastamento da oitiva.
Ao enviar a carta de intimação/ou fazer a intimação por qualquer outro meio, o advogado deve solicitar que a testemunha viabilize seu e-mail, onde receberá o link especificado nos itens anteriores ao CARTÓRIO/GABINETE da VARA com a esperada brevidade.
Caso o advogado obtenha ele próprio o e-mail deverá, da mesma forma, realizar a comunicação.
As partes ficam intimadas por meio dos advogados constituídos.
Os advogados devem se apresentar trajados de modo adequado como se o ato fosse realizado nas dependências do fórum (paletó e gravata para os homens).
Caso optem por franquear seus escritórios para oitiva das testemunhas deverão disponibilizar a elas uma estação especifica em sala separada daquela de onde participarão a fim de evitar tumulto e conversas paralelas que tem sido identificadas.
A presente audiência já está cadastrada no sistema SAJ e também junto ao aplicativo TEAMS.
Intime-se. -
23/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:21
Audiência de instrução #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/06/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 09:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 16:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2022 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2022 11:07
Protocolizada Petição
-
17/12/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2022 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2022 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/08/2022 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2022 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2022 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2022 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 18:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 13:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2022 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 11:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2022 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2022 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2022 07:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2022 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2022 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/04/2022 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2022 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2022 18:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/03/2022 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2022 11:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2022 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2022 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2022 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/01/2022 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2022 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/01/2022 08:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2021 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2021 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2021 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2021 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/10/2021 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2021 11:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/10/2021 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 12:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/10/2021 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2021 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2021 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2021 12:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2021 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/10/2021 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2021 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2021 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2021 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2021 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2021 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2021 16:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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