TJSP - 4009599-15.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4009599-15.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 09:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009599-15.2025.8.26.0002/SP AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES MENESESADVOGADO(A): CLAUDIA DORTA DE MORAES (OAB SP485383) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro o pedido de justiça gratuita. 2) Não estão presentes os requisitos legais para concessão da liminar, tratando-se de contrato de locação verbal. 3) Cite-se a parte demandada, FARNEI ANDRE DA SILVA, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias.
Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência aos sublocatários.
Inexistindo disposição diversa no contrato, os honorários advocatícios são devidos no importe de 10% sobre o valor do débito, no caso de purgação da mora que deverá efetivar-se até o 15º dia contado da juntada do mandado de citação, independente de prévio requerimento, de nova intimação e de cálculo do contador judicial, observado o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei 8.245/91.
Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se. São Paulo, 19 de agosto de 2025 ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO SOCORRO ALVES MENESES. Justiça gratuita: Deferida.
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20/08/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:17
Determinada a citação
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18/08/2025 17:43
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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