TJSP - 4001449-74.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2025 13:49
Juntado(a)
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05/09/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:16
Extinto o processo por desistência
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05/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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25/08/2025 16:45
Expedição de Mandado - MAUCEMAN
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001449-74.2025.8.26.0348/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB SP226657) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Estando presentes os requisitos legais, prova do pacto de alienação fiduciária e constituição em mora, observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1132, concedo a liminar de busca e apreensão. 2.
Serve a presente decisão como mandado de citação, para cumprimento no prazo de dez dias úteis, depositando-se o bem em favor da parte autora, com ordem de arrombamento e força policial, se necessário, a critério do oficial de justiça.
Caso o veículo esteja apreendido ou custodiado em pátio, nos termos do artigo 1368-B do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.043/2014, o credor fiduciário será responsável pelos tributos, taxas e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia somente a partir da data em que for imitido na posse direta do bem.
Nos termos da lei mencionada, defiro a inserção, no prontuário do veículo, do gravame da ação de busca e apreensão pelo sistema Renajud, devendo o banco autor, previamente, recolher a taxa respectiva. 3.
Cumprida a liminar, cite-se, com as advertências legais, especialmente a de que poderá contestar em quinze dias, sob pena de revelia.
Querendo purgar a mora e obter a restituição do bem, deverá pagar a dívida pendente integralmente, conforme valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial e no prazo de cinco dias, sob pena de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem objeto de alienação fiduciária ao patrimônio do credor fiduciário. 4.
Indefiro a decretação de segredo de justiça, pois é manifestamente descabida em ação de busca e apreensão proveniente de alienação fiduciária, ausente exposição de dados estritamente sigilosos da parte adversa.
Nada há que excepcione a regra processual da publicidade.
Portanto, removi tal anotação.
Intime-se.
RODRIGO SOARES 20/08/2025 -
20/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:34
Despacho
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20/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26427, Subguia 25924 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 908,67
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20/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 26428, Subguia 25925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 255,56
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20/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:45
Despacho
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15/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 26428, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25925&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 26428 - R$ 255,56
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15/08/2025 10:49
Link para pagamento - Guia: 26427, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25924&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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15/08/2025 10:49
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 26427 - R$ 908,67
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15/08/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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