TJSP - 1517460-47.2025.8.26.0228
1ª instância - 23 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517460-47.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO CÂMARA -
Vistos.
Anoto citação e notificação a fls. 86 e defesa prévia às fls. 80/81 (duas testemunhas comuns e uma exclusiva).
Inicialmente, trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de Victor Hugo Câmara.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 88/90. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
No presente caso a prova da materialidade e os indícios suficientes autoria do crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006) encontram-se evidenciados pelos elementos de convicção constantes das cópias do Auto de Prisão em Flagrante, em especial as declarações colhidas, o auto de apreensão e o laudo definitivo da droga, acostado às fls. 60/62.
Trata-se, na hipótese, da apreensão de 459,1 g. de maconha.
Note-se que a quantidade de droga apreendida não pode servir, por ora, para afastar a capitulação legal inicialmente dada aos fatos, pois é suficiente para a mercancia.
Nem se pode cogitar, nesta análise preliminar, da aplicação do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, uma vez que os requisitos necessários para o seu reconhecimento devem ser aferidos durante a instrução processual.
No mais, há reincidência na espécie, conforme certidão de fls. 23/24, circunstância impeditiva, nos termos da lei e na eventualidade de condenação, da concessão de regime menos gravoso.
Outrossim, assentada a recalcitrância em condutas delituosas, cumpre prevenir a reprodução de novos delitos, motivação bastante para garantia da ordem pública, fazendo cessar a prática criminosa.
Assim, mantenho a prisão preventiva decretada, pelos fundamentos jurídicos às fls. 28/32, já servindo esta decisão, na forma do artigo 316,parágrafo único, do Código de Processo Penal, de revisão da custódia cautelar vigente nospresentes autos.
No mais, à vista da defesa apresentada, recebo a denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, ausente hipótese que justifique a absolvição sumária.
Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data já reservada em pauta no dia 17 de setembro de 2025, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada em formato virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Já tendo a serventia procedido para intimação e requisição das testemunhas da acusação, intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na defesa pelo réu, anotando-se que foram arroladas duas testemunhas comuns com a acusação e uma testemunha exclusiva, conforme fl. 81.
Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição.
Anote-se o teor de fl. 75.
Anoto certidão de distribuição criminal do acusado às fls. 23/24.
Anoto laudo químico toxicológico definitivo às fls. 60/62.
Dê-se ciência ao MP e intime-se a defesa (DJE).
Intime-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP) -
27/08/2025 23:39
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:38
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1517460-47.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTOR HUGO CÂMARA -
Vistos.
Inicialmente, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: MARLON HEGHYS GIORGY MILAMETTO (OAB 173054/SP) -
22/08/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 17:36
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:54
Recebida a denúncia
-
15/07/2025 11:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2025 03:45:00, 23ª Vara Criminal.
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14/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:24
Mudança de Magistrado
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14/07/2025 12:22
Evoluída a classe de 279 para 300
-
14/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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08/07/2025 09:46
Evoluída a classe de 279 para 300
-
07/07/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/07/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 13:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 10:58
Expedição de Ofício.
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28/06/2025 10:58
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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28/06/2025 10:35
Mudança de Magistrado
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28/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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28/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
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28/06/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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28/06/2025 06:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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