TJSP - 1094904-93.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094904-93.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Antonio de Brito -
Vistos. 1.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila), no prazo de 60 (sessenta) dias. 2.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor. 3.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 4.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 5.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 6.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 7.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA LIGIA MIOLA LIMA (OAB 436233/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/SP) -
18/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 16:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
-
22/06/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:24
Acolhida a exceção de Incompetência
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10/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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15/02/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:37
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 21:53
Conclusos para decisão
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15/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:11
Ato ordinatório
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14/01/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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