TJSP - 1014925-48.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014925-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariju Administração de Bens Próprios Ltda -
Vistos.
Tempestivo e custas de preparo devidamente recolhidas, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
08/09/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:01
Recebido o recurso
-
08/09/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014925-48.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mariju Administração de Bens Próprios Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais formulados, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP) -
18/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
04/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
02/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/06/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:40
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:59
Ato ordinatório
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:39
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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