TJSP - 4002431-05.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002431-05.2025.8.26.0020/SP AUTOR: FERNANDO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB SP321630) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Indefiro a gratuidade judiciária, por não ter o referido benefício qualquer utilidade nessa fase processual, pois o artigo 54 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, podendo esse benefício ser novamente pleiteado na hipótese de interposição de recurso inominado pela parte demandante, a quem caberá comprovar a efetiva hipossuficiência econômica.
Designo para o dia 12/11/2025 10:30:00, a audiência de tentativa de conciliação, que se realizará de forma presencial neste Fórum, situado na Rua Tomás Ramos Jordão, nº 101, (CEP 02736-000). -
01/09/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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01/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/09/2025 18:26
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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01/09/2025 18:26
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:12
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência 1 - 12/11/2025 10:30
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29/08/2025 04:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002431-05.2025.8.26.0020/SP AUTOR: FERNANDO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DOS SANTOS (OAB SP321630) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar o documento que demonstre o pagamento da quantia correspondente à compra da passagem relativa ao voo a que se refere a presente demanda (tais como fatura de cartão de crédito, extrato bancário e comprovante PIX). 3) apresentar o documento que demonstre o pagamento da quantia correspondente à compra da mala (fatura do cartão de crédito, conforme o documento no evento 1, doc. 10).
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
20/08/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 07:18
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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