TJSP - 4002697-89.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 19:59
Indeferida a petição inicial
-
22/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002697-89.2025.8.26.0020/SP AUTOR: THAMARA SOUZA VIEIRAADVOGADO(A): THAYNÁ APARECIDA MONTANINI (OAB SP517374) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) regularizar a representação processual, nos termos do artigo 104, §1º, do Código de Processo Civil, apresentando a procuração em que conste a assinatura física ou eletrônica com certificação digital conferida por entidade certificadora credenciada, conforme o Parecer 249/2022-J - Processo 2021/00100891. 2) anexar aos autos as mídias (vídeos) informadas na petição inicial diretamente no sistema EPROC., ficando ciente de que, no sistema eProc, é possível anexar mídias (vídeos e áudios) em diferentes formatos e tamanhos, com algumas restrições (os vídeos deverão ter os formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 250 MB, e os áudios, os formatos MP3, WMA e WAV, também com tamanho máximo de 250 MB).
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
20/08/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 07:28
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 11:03
Juntada de Petição
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14/08/2025 10:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAMARA SOUZA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/08/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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