TJSP - 1074534-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074534-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Condições Especiais para Prestação de Prova - Victor Bueno de Morais - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP -
Vistos.
Fls.419/425: Ciência da r. decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento, que indeferiu a antecipação da tutela recursal pleiteada.
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho de fls.414.
Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP), MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 179415/MG) -
25/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1074534-59.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Condições Especiais para Prestação de Prova - Victor Bueno de Morais - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP -
Vistos.
Fls. 249/275: Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo/ativo ou pedido de informações.
Fls. 276/413: Considerando os termos da contestação apresentada, à réplica.
Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de eventual ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir.
Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: MARCUS PETERSON SILVA DE SOUZA (OAB 179415/MG), JOÃO VICTOR MIRANDA VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 535938/SP) -
18/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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