TJSP - 4000244-47.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37, 39 e 40
-
23/08/2025 07:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38, 39, 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000244-47.2025.8.26.0271/SPAUTOR: CLICIA SOUZA LISBOAADVOGADO(A): VINICIUS SANTOS DE SANTANA (OAB BA073618)RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)RÉU: APE SMART TEC HOLDING - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): VITÓRIA SOUZA MENDONÇA (OAB SP368504)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CLICIA SOUZA LISBOA em face de APE SMART TEC HOLDING ? ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$395,30 a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros legais desde a citação.
A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024.
Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
I.C. -
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 05:05
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 21:30
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 21:30
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
15/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Petição
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
24/06/2025 15:47
Juntada de Petição
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
-
16/06/2025 13:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
09/06/2025 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
07/06/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 07:53
Determinada a citação
-
04/06/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006852-37.2025.8.26.0005
Banco Votorantims/A
Fellip Lucas Oliveira Lacerda da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 11:21
Processo nº 7007773-56.2002.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Eduardo Caetano
Advogado: Maria Ligia Pereira Franca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2002 00:00
Processo nº 4000388-21.2025.8.26.0271
Sonia Regina do Amaral
Uniao Nacional de Auxilio aos Servidores...
Advogado: Juliana Ferreira Lopes Turim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 19:56
Processo nº 1077112-92.2025.8.26.0053
Katia Rodrigues Joseppin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Reginaldo Ananias Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 16:33
Processo nº 1006708-63.2025.8.26.0005
Jilvan Transportes LTDA
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:06