TJSP - 1535071-40.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1535071-40.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Paulo Estevam Fonseca de Faria - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB 347439/SP) -
20/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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20/11/2023 19:38
Conclusos para decisão
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18/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
12/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
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01/11/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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31/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2022 15:14
Processo Suspenso por 1 ano
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05/07/2022 02:00
Conclusos para decisão
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21/06/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 15:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 15:58
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Endereço Novo
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22/04/2021 08:30
Conclusos para decisão
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20/04/2021 21:49
Conclusos para decisão
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19/12/2020 21:55
Suspensão do Prazo
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27/11/2020 20:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/11/2020 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/06/2020 04:54
Suspensão do Prazo
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05/06/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 14:14
Expedição de Certidão.
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04/05/2020 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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17/07/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2017 15:21
Expedição de Carta.
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10/07/2017 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2017 12:17
Conclusos para decisão
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19/02/2016 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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