TJSP - 0005462-61.2022.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:42
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005462-61.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ismael Felix Dias dos Santos - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) Ismael Felix Dias dos Santos, CPF: *06.***.*51-90, RG: 34.414.107, RJI: 192660562-70, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0005462-61.2022.8.26.0520 - 0009574-60.2019.8.26.0041, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. - ADV: RENAN LIMA LOURENÇO GOMES (OAB 496973/SP) -
25/08/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:14
Concedida Progressão de regime
-
25/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005462-61.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ismael Felix Dias dos Santos -
Vistos.
Trata-se de pedido de remição de pena pelo estudo formulado pelo sentenciado Ismael Felix Dias dos Santos.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente. É a síntese do necessário.
D E C I D O.
O pedido é procedente.
Com efeito, a documentação trazida à colação atesta que o executado desenvolveu 12 horas de estudo, mediante frequência às aulas do curso de COMPORTAMENTO EMPREENDEDOR, no período compreendido entre 15/04 e 17/04/2025 (fls. 300/301).
Ademais, não registrou a prática de falta disciplinar de natureza grave em período posterior ao que se pretende ver remido, assim como, apresentou bom comportamento carcerário durante o aludido interregno e faz jus ao benefício.
Ante o exposto, diante da documentação comprobatória acostada aos autos e do parecer favorável do D.
Promotor de Justiça, declaro remido 1 (um) dia de pena em favor do executado Ismael Felix Dias dos Santos, CPF: *06.***.*51-90, RG: 34.414.107, RJI: 192660562-70, preso e recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, nos termos do artigo 126, § 1º, da L.E.P., os quais deverão ser computados como pena cumprida para todos os efeitos, como determina o artigo 128 da L.E.P.
Elabore-se novo cálculo de liquidação da pena e dê-se vista às partes. - ADV: RENAN LIMA LOURENÇO GOMES (OAB 496973/SP) -
19/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:35
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
19/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 23:11
Declarada a Remição
-
18/08/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:58
Declarada a Remição
-
16/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:26
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
14/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/05/2025 13:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 13:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/05/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:37
Concedida Progressão de regime
-
17/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 20:37
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:26
Homologado o Cálculo
-
09/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:21
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
02/08/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:16
Declarada a Remição
-
17/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 08:40
Homologado o Cálculo
-
20/03/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:43
Apensado ao processo
-
20/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:24
Homologado o Cálculo
-
28/02/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 10:23
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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