TJSP - 1023730-49.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023730-49.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana dos Santos da Silva - Ns2.com Internet S.a (netshoes) -
Vistos. 1.
Diante dos documentos apresentados e considerando que a autora não apresentou Declaração de Imposto de renda em 2024 e 2025, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2.
O pedido de tutela de urgência não comporta acolhimento, pois não estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
No ponto, registre-se que a pretensão da parte autora demanda produção de provas para colheita de elementos suficientes a fim de se averiguar a veracidade dos fatos elencados na inicial.
No mais, importante observar que o pedido liminar, na espécie, tem forte cunho satisfativo, e se confunde com o proprio mérito.
De rigor, portanto, o indeferimento.
Fica a autora ciente de que a tutela poderá ser revista, após a apresentação da resposta pelos réus, caso sejam apresentados novos elementos que denotem a probabilidade do direito alegado.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Excluída a anotação de urgência. 3.
Fls. 21: Diante do comparecimento espontâneo nos autos, dou a ré por citada.
Aguarde-se a vinda da contestação.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG) -
20/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 23:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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