TJSP - 0009513-43.2020.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009513-43.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - GABRIEL LEME RODRIGUES -
Vistos.
Trata-se de procedimento disciplinar instaurado para apurar eventual falta disciplinar praticada pelo executado GABRIEL LEME RODRIGUES, em 09/02/2025, consistente em desacato (fls. 227/260).
O reeducando foi ouvido previamente no estabelecimento prisional na presença de seu defensor.
Ao final, o diretor do estabelecimento reconheceu o cometimento de falta grave.
Manifestaram-se o Ministério Público e a Defesa. É o relatório.
Decido.
Mister se faz consignar que o procedimento para apuração de falta disciplinar é atribuição administrativa, nos termos do artigo 17, 59 e 60 da LEP, cabendo ao juízo executório tão-somente verificar se a comissão sindicante observou a aplicação das formalidades legais, conforme previsto nos artigos 59 e seguintes da LEP.
Primeiramente, a jurisprudência do E.
STJ consolidou o entendimento de que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, desde que previamente ouvido em procedimento disciplinar, em que lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme tratado na Edição 145 do seu informativo Jurisprudência em Teses, in verbis: "Edição N. 145: Falta Grave em Execução Penal - III- Tese nº 07 : "É dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar, em que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa." Nenhuma irregularidade ocorreu no procedimento administrativo, tendo se ali procedido com estrita observância a todos os princípios legais pertinentes, sobretudo contraditório e ampla defesa.
Ouvido a respeito dos fatos às fls. 235, o sentenciado negou a prática da falta, afirmando que não teria proferido xingamentos contra o funcionário.
Com efeito, a falta disciplinar restou caracterizada e conquanto tenha apresentado versão exculpatória, os motivos não são suficientes para elidir a imposição de penalidade para seus atos.
Por outro lado, entendo que a conduta perpetrada pelo sentenciado não caracteriza falta grave, melhor se amoldando à conduta prevista no artigo 45, inciso I da Resolução SAP 144/10, que estabelece que considera-se falta disciplinares de natureza média: I- atuar de maneira inconveniente, faltando com os deveres de urbanidade frente às autoridades, aos funcionários e aos presos; Assim, não tendo a conduta perpetrada pelo reeducando gerado maiores consequências, a meu aviso, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da ressocialização que regem o cumprimento da pena, entendo que o caso sub examine melhor se amolda à prática de falta disciplinar de natureza média, prevista no artigo 45, inciso I, da Resolução SAP nº 144/2010 (Regimento Interno dos Presídios), a qual mostra-se suficiente para enquadrar o apenado aos ditames da Lei deExecuçãoPenal.
Ante o exposto, desclassifico a falta disciplinar para de natureza média em desfavor do executado GABRIEL LEME RODRIGUES, CPF: *98.***.*12-95, MTR: 1171931-7, RG: 50065819, RJI: 193001656-84, preso e recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá.
Por conseguinte, determino o restabelecimento do regime semiaberto anteriormente outorgado ao apenado, cabendo à autoridade custodiante providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a transferência do cativo para estabelecimento penal adequado ao regime ora fixado.
Deve ser observado assim o prazo de 06 (seis) meses, a contar da falta disciplinar para reabilitação da conduta.
Mister se faz consignar, contudo, que a reanálise do bom comportamento (requisito subjetivo) poderá ser feita também antes de decorrido o prazo ânuo, caso o requisito objetivo (temporal) seja atendido (LEP, art. 112, § 7º).
Comunique-se o estabelecimento penal para os devidos fins.
P.I.C. - ADV: GEOVANNA SACUTE DA SILVA (OAB 497914/SP) -
19/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 23:11
Homologada a Falta Disciplinar
-
18/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:33
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:21
Determinada a Regressão de Regime
-
01/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:39
Homologado o Cálculo
-
23/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:05
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
-
17/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:55
Concedida Progressão de regime
-
05/09/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:32
Homologado o Cálculo
-
09/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2023 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2023 12:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/01/2023 16:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/01/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:43
Apensado ao processo
-
17/11/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:14
Unificação e Soma de Penas
-
01/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 07:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 07:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/06/2022 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/06/2022 23:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/06/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/06/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 21:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2022 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/10/2020 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2020 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/10/2020 14:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/10/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/10/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/10/2020 16:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/10/2020 16:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 11:49
Concedida Progressão de regime
-
14/09/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 11:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
10/09/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 13:18
Homologado o Cálculo
-
27/08/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 12:24
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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