TJSP - 1002483-12.2025.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002483-12.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Alexandre de Paula Oliveira - - Sandra Stamer - Incorfast Incorporadora Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre de Paula Oliveira e Sandra Stamer em face de Incorfast Incorporadora Ltda, e EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para : A) Declarar inexigíveis os débitos condominiais compreendidos entre junho de 2024 a janeiro de 2025 e, por conseguinte, confirmar a tutela de fls. 90/94, tornando-adefinitiva.; B) Condenar a Ré ao pagamento de multa contratual de 1,0% sobre o valor do preço pago, de julho de 2024 até fevereiro de 2025, com correção monetária a contar de cada mês em que devida e juros de mora da citação.
C) Afastar o pedido de danos morais, bem como pedido de nulidade da cláusula 7.6 do contrato.
Em que pese a sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, visto que perdeu a ação na maior parte dos pedidos, e arbitro em 10% sobre o o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Os juros de mora incidentes sobre honorários advocatícios contar-se-ão do trânsito em julgado da sentença.
P.R.I.C. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP), SANDRA STAMER (OAB 113356/SP), SANDRA STAMER (OAB 113356/SP) -
20/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 23:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:03
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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