TJSP - 1508955-91.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 09:04
Expedição de Carta.
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508955-91.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 185,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 68,70, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados em cartório, acompanhados das respectivas guias, ou encaminhados para o e-mail [email protected].
Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC).
Ciência à Fazenda.
P.I. - ADV: LEILA DE CASSIA LEMBO (OAB 115587/SP) -
11/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
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14/02/2025 22:56
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 23:03
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 13:57
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 13:58
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 03:04
Suspensão do Prazo
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19/12/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
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17/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
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16/09/2023 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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04/09/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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