TJSP - 0005297-69.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005297-69.2023.8.26.0361 (processo principal 1008138-54.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jair Dias dos Santos - Joselir Francisco Junior -
Vistos.
Ante a ausência de prova de quitação do débito remanescente, defiro nova penhora on line requerida pela parte credora (fls. 122/123) junto ao sistema SISBAJUD.
Defiro o uso da funcionalidade programação reiterada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Nos termos do art. 835, inc.
I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 12.701,21 - fls. 127) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 134).
Cumpra-se.
Aguarde-se à conferência do sistema.
O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540).
Portanto, ficará sob "sigilo externo".
Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a petição cadastrada como sigilosa, a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida.
Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC).
Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias.
Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora.
Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud.
Intimem-se. - ADV: ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP) -
11/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:41
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 20:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 11:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/06/2024 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 03:21
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:13
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 14:47
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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04/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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31/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 17:43
Expedição de Carta.
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21/06/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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