TJSP - 1030682-46.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
04/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030682-46.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sb Center Madeiras e Ferragens Eireli Me -
Vistos.
Fls. 238/247: Proceda-se ao bloqueio on line, pelo sistema SISBAJUD, em repetição programada "teimosinha", em nome da parte devedora, de valores eventualmente existentes até o limite de R$ 21.320,18 (fls. 240/241), acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Nome: Angleia da Silva Sena.
CNPJ nº: 19.***.***/0001-13.
Caso resulte positivo, desde já determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo e, dando-se-o por penhorado, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado(a), para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido tal prazo no silêncio, fica autorizada a expedição de mandado de levantamento em favor do credor/exequente.
Havendo necessidade de intimação do(a) executado(a) por carta, deverá a parte exequente, se não for beneficiário(a) da Gratuidade de Justiça, providenciar o recolhimento das despesas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT, código 120-1, para cada executado(a).
Embora o art. 854 do Código de Processo Civil preveja primeiro a indisponibilidade de ativos financeiros para que, somente após a intimação do executado, ocorra a transferência, determinei-a desde já, pois valores apenas bloqueados, sem a guarda de instituição bancária, não sofrem correção monetária, além do que devem ser observados os princípios da menor onerosidade e duração razoável do processo.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de o valor ser ínfimo, de ser insuficiente ou de resultar negativa a ordem, sem prejuízo do acima determinado, deverá também a parte exequente informar outros bens passiveis de penhora ou se manifestar em termos de prosseguimento da execução.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada pessoa física exclusivamente, uma vez que a medida e inócua em relação a pessoas jurídicas, em razão de não apresentar declaração de bens, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, defiro a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Silente a parte credora, os autos aguardarão provocação no ARQUIVO.
Int. - ADV: WAGNER DE SOUZA VIANA (OAB 270740/SP), AMAURI DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 217702/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/08/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 15:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 10:32
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:59
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 03:31
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 10:55
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 12:35
Ato ordinatório
-
12/11/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 08:47
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 12:04
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:27
Ato ordinatório
-
22/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/05/2023 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2023 15:36
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
28/03/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/01/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/11/2022 18:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 08:26
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 22:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/08/2022 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2022 09:03
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 22:17
Suspensão do Prazo
-
24/06/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 14:14
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2022 19:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 16:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007844-57.2024.8.26.0126
Ana Francisca da Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Gislayne Macedo de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 15:16
Processo nº 1014658-66.2016.8.26.0320
Marcia Aparecida Aureliano de Gaspari
Alcides Aparecido de Gaspari
Advogado: Luciana Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 23:18
Processo nº 1014404-40.2024.8.26.0344
Orlando Cabrelli
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Vanessa Blois do Amaral Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 14:03
Processo nº 1006172-77.2025.8.26.0320
Joana D'Arc Silva Florenco
Mercedes Rosa Cezario da Silva
Advogado: Daniela Fernanda Conego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 11:48
Processo nº 1002422-67.2025.8.26.0126
Marcos Sergio da Silva Fernandes
Davi Vieira de Souza
Advogado: Michele Gomes Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 18:41