TJSP - 1011346-25.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
02/09/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011346-25.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresinha Carvalho Fonseca -
Vistos.
I - A autora não cumpriu integralmente o quanto determinado na decisão de fls. 112/115.
II - Deixo consignado que se aplica, por analogia, o entendimento expresso no Enunciado 9 do Comunicado CG n 424/2024.
Unicamente na hipótese de não dispor dos referidos contratos, deverá comprovar documentalmente nos autos que, tendo requerido junto a cada instituição, não obteve êxito, por injustificada recusa no fornecimento de cópia de cada contrato.
Acrescenta-se que o Juízo não mais admitirá o processamento de qualquer ação em que se discuta contratos e suas respectivas cláusulas, sem que a parte autora cumpra sua incumbência de providenciar a juntada, com a petição inicial, dos contratos questionados.
III - Sendo assim, concedo o prazo improrrogável de dez dias para que a parte cumpra integralmente a decisão acima, sob cominação de extinção do processo (CPC, art.321, parágrafo único).
Intime-se. - ADV: KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP) -
11/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 09:36
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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