TJSP - 0002148-66.2023.8.26.0587
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - Cr Unificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002148-66.2023.8.26.0587 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Sebastião - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A - Recorrida: Cassandra Paula de Aquino Amaral - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.CONSUMIDOR.
BANCO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE EM TRANSFERÊNCIA VIA PIX.
GOLPE DA FALSA VENDA DE PASSAGEM AÉREA.
CONSUMIDOR VÍTIMA DE FRAUDE.
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS.
RESOLUÇÃO Nº 4.753/19 DO BANCO CENTRAL QUE EXIGE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA E TODOS OS INTEGRAIS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES.
AUSÊNCIA DE PROVA DA LISURA NA ABERTURA DA CONTA DE DESTINO DO PIX.
TEMA REPETITIVO 466 STJ.
CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA À RESTITUIÇÃO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO PELA VÍTIMA (R$ 1.900,03). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ) - Fábio Rivelli (OAB: 18605/MS) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:07
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 14:12
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:25
Prazo
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12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 00:10
Despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 0002148-66.2023.8.26.0587; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal Cível; CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO - CR UNIFICADO; Fórum de São Sebastião; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0002148-66.2023.8.26.0587; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB: 87929/RJ); Recorrida: Cassandra Paula de Aquino Amaral; Interesdo.: Decolar.com Ltda; Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605/MS); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 14:37
Processo Cadastrado
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06/08/2025 15:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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