TJSP - 1005930-34.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005930-34.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Caução - Luana de Oliveira Ceconi -
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente, por carta, para que, no prazo de 5 dias úteis, dê andamento ao feito, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ROBSON SOARES DE JESUS (OAB 453826/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005930-34.2025.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Caução - Luana de Oliveira Ceconi - Diante da notícia do descumprimento do acordo pela parte executada, prossiga-se a execução.
Defiro o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud. (a) Caso o resultado seja positivo, solicite-se a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos e libere-se o excedente. (b) Caso o valor encontrado seja irrelevante (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se o bloqueio. (c) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou de apresentação de impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. (d) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (e) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados.
Caso o bloqueio "on line" das contas do executado via Sisbajud não seja suficiente para completa satisfação do crédito, defiro a pesquisa de eventuais veículos registrados em nome do executado via Renajud. (a) Providencie a serventia, sem intimar a parte contrária da providência. (b) Após, certifique-se o cumprimento, imprimam-se os extratos e intimem-se os interessados. - ADV: ROBSON SOARES DE JESUS (OAB 453826/SP) -
11/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/07/2025 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 13:57
Audiência Realizada Exitosa
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09/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:30
Juntada de Mandado
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30/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2025 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/06/2025 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:09
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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