TJSP - 1540501-21.2015.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1540501-21.2015.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Hipolito Cortizo Cortivzo Junior - BANCO BRADESCO S/A - Relação: 0820/2025 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há reexame necessário (art 496, § 4º, do CPC).
Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad.
Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad.
Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad.
Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad.
Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Nos processos físicos, fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:44
Remetido ao DJE para Republicação
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23/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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23/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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30/06/2025 16:47
Conclusos para decisão
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21/05/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 21:55
Processo Suspenso por 1 ano
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19/01/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 04:31
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 01:02
Suspensão do Prazo
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20/05/2020 23:59
Suspensão do Prazo
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23/04/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2020 21:34
Expedição de Certidão.
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13/04/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2019 15:07
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2019 15:52
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/09/2019 13:17
Conclusos para decisão
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05/09/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2019 21:39
Suspensão do Prazo
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03/07/2019 19:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 17:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/07/2019 14:06
Conclusos para decisão
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03/07/2019 13:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2019 13:24
Apensado ao processo
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11/03/2019 21:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 21:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 21:35
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2019 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2019 18:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2019 15:37
Decisão
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22/01/2019 13:51
Conclusos para decisão
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21/01/2019 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2018 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2018 16:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2018 19:17
Decisão
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25/10/2018 19:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2018 12:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2018 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2018 12:36
Conclusos para decisão
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13/09/2018 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 16:42
Conclusos para decisão
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04/09/2018 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2018 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2018 20:05
Decisão
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21/08/2018 19:08
Conclusos para decisão
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21/08/2018 19:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2018 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2018 01:42
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 00:54
Suspensão do Prazo
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11/04/2018 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 15:14
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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27/11/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 17:56
Expedição de Carta.
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21/11/2017 17:55
Decisão
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21/11/2017 17:53
Conclusos para decisão
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25/07/2017 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 14:01
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/07/2017 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2016 08:08
Expedição de Certidão.
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18/08/2016 17:08
Expedição de Mandado.
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18/08/2016 17:08
Decisão
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17/08/2016 16:55
Conclusos para decisão
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05/05/2016 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2015 12:42
Expedição de Certidão.
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28/10/2015 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/10/2015 13:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2015.
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10/09/2015 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2015 16:33
Expedição de Carta.
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28/08/2015 16:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2015 16:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2015 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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