TJSP - 1027626-94.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027626-94.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosa Rodrigues da Silva - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição da requerida ANDRESSA NATHIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 06/08/2000, filha de Márcio Rodrigues da Silva e Fernandina Leonardo de Oliveira, portadora do documento de identidade nº 39.831.707-0 e CPF *79.***.*24-67, DECLARANDO-A incapaz de, sem curadora, praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, reproduzido na fundamentação desta sentença.
Por consequência, declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, na forma do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela autora, observada a gratuidade judiciária deferida (fl. 55).
Incabível sucumbência ante a voluntariedade da jurisdição.
Com fundamento no art. 1.775, §1º do Código Civil, NOMEIO curadora a autora (Rosa Rodrigues da Silva), confirmando a tutela de urgência de fls. 68/69.
Determino à autora que, no prazo de 10 dias, promovam o registro da Interdição no Registro Civil das Pessoas Naturais, na forma do art. 93 da Lei nº 6.015/73 c/c NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, item 115.
Depois de comunicado o registro da interdição pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser a curadora nomeada intimada para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, caput, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observa-se que conforme declarado à fl. 72 a interdito não é proprietária de bens, não havendo razão para caução.
Contudo, resta preservada a responsabilidade civil e penal da curadora em caso de abuso na administração dos valores recebidos pela interdita.
Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, publique-se a presente interdição por 3 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, e os limites da curatela.
Ainda, publique-se também na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; e na imprensa local, 1 (uma) vez.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP), FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:57
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027626-94.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosa Rodrigues da Silva -
Vistos.
Reitere-se a intimação à autora para que cumpra o item "4" da decisão de p. 100.
Na inércia, intime-se pessoalmente a autora para, em 5 (cinco) dias, promover o ato ou diligência que lhe incumbe, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, caput, III, c/c § 1º).
Int. - ADV: FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP) -
25/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 11:19
Protocolo Juntado
-
18/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027626-94.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosa Rodrigues da Silva - 1- A impugnação de p. 107/109 é tempestiva. 2- Ao requerente para se manifestar. - ADV: FÁBIO ARTHUS FELIPAZZI (OAB 411159/SP), SARA ELEN NEVES VEIGA (OAB 416501/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:33
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:44
Protocolo Juntado
-
18/11/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:41
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 00:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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