TJSP - 1006928-91.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006928-91.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Aminelis Jose Costa dos Santos - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
08/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006928-91.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Aminelis Jose Costa dos Santos - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o réu não seja encontrado no endereço informado na exordial, fica desde já deferida, independentemente de nova ordem, a busca de endereços nos sistemas disponíveis à este Juízo bem como expedição de ofícios à empresa de telefônica, órgãos diversos e empresas outras. 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta/mandado.
Int., - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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