TJSP - 1037849-67.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037849-67.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Sandra Cristina de Toledo Machado - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Ficam as partes cientes de que, em 03 de setembro de 2025, houve expedição de MLE, conforme formulário à(s) fl(s). 156, e que os autos estão sendo remetidos ao arquivo. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUSA MACHADO (OAB 320709/SP) -
03/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037849-67.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Sandra Cristina de Toledo Machado - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285)..
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º).
Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício.
O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva.
Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas.
Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC.
Ao realizar o cálculo das custas para arquivamento, deverá observar a Serventia o ônus das custas processuais definido pelo eg.
Tribunal de Justiça à fl. 150, na medida de 60% para a autora e 40% para a ré.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUSA MACHADO (OAB 320709/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP) -
11/08/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/08/2025 15:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/05/2025 21:51
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:29
Ato ordinatório
-
22/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:28
Julgada Procedente a Ação
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28/03/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 11:12
Ato ordinatório
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22/01/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 08:33
Expedição de Carta.
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09/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 05:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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